Portal de Serviços

Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO: DANIEL DE SOUSA

ETAPAS PARA A REALIZAÇÃO DESTE SERVIÇO

O QUE É?

A Secretaria Municipal de Governo tem por finalidade coordenar a articulação política, visando o funcionamento eficiente e a integração do poder executivo ao público em geral. A ela compete: • Subsidiar o Chefe do Executivo Municipal na integração dos munícipes na vida política-administrativa do Município, para melhor conhecer os anseios e necessidades da comunidade, direcionando de maneira precisa a sua ação; • Promover o desenvolvimento das relações entre o Executivo e outros órgãos governamentais, administração empresarial e público em geral; • Promover a identificação entre a opinião pública e os objetivos do governo; • Coordenar atividades de relacionamento político-administrativo da Prefeitura com os munícipes, entidades e associações de classe ou comunitária; • Formular política de cooperação e integração na área de segurança no âmbito do município; • Fomentar a ação conjunta de setores ligados aos assuntos de segurança, entre os quais o Poder Judiciário, Ministério Público, Polícias Civil e Militar, bem como às entidades governamentais e não governamentais no combate a insegurança; • Coordenar a implementação do planejamento estratégico municipal; • Promover a integração e articulação dos órgãos municipais visando à eficiência dos programas e projetos; • Desenvolver e implementar instrumentos de acompanhamento e avaliação de resultados das ações do Governo Municipal; • Promover a relação institucional entre o Poder Legislativo, Executivo e Judiciário a fim de dinamizar as relações entre as esferas dos Poderes Federal, Estadual e Municipal; e com a Sociedade Civil Organizada e Segmentos Religiosos; • Promover políticas de participação cidadã no município, de acordo com as necessidades básicas da municipalidade em consonância com as diretrizes de governo, assegurando ao cidadão o direito de intervir na elaboração, implementação e monitoramento das políticas públicas; • Propor e acompanhar a implementação de mecanismo de democratização da gestão nos diferentes órgãos da administração pública; XIII – Incentivar, propor, acompanhar e articular a implementação de diferentes canais de interlocução do governo com a sociedade civil em torno dos projetos de interesse da cidade; • Fomentar nos diversos órgãos municipais a prática da gestão democrática; e, • Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos. Segundo a Lei Complementar 320/17 também compete a secretaria: I - Auxiliar e representar o Prefeito Municipal em suas atribuições legais e atividades oficiais, assim como em suas funções administrativas, políticas, sociais, de cerimonial, de relações públicas, culturais, desportivas, de comunicação e divulgação; II - Juntamente com a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e sob a orientação desta, coordenar a expedição de leis, decretos, portarias e demais atos do Prefeito; III - Promover a divulgação das atividades do Governo Municipal; IV - Controlar o recebimento, processamento e resposta dos requerimentos e indicações enviados pela Câmara Municipal ao Prefeito; V - Avaliar os resultados alcançados pela atividade administrativa a partir de relatório de metas definidos com os respectivos Secretários Municipais; VI - Cuidar do contínuo relacionamento do Governo Municipal com as entidades sociais e representativas de classe, sindicatos, associações comunitárias e conselhos estabelecidos no Município; IX - Monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Poder Executivo as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo; X - Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pela Prefeitura Municipal, na sua área de competência e em articulação com todas as demais Secretarias Municipais; XI - Subsidiar o Chefe do Poder Executivo Municipal na integração dos munícipes na vida político-administrativa do Município, para melhor conhecer os anseios e necessidades da comunidade, direcionando de maneira precisa a sua ação; XII - Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

Secretaria Municipal de Governo de Murici dos Portelas – SEGOV

Endereço: Av. Lira Portela, 194, Centro, CEP: 64.175-000 – FONE (86) 98145–1921.
Setor Responsável: Secretaria Municipal de Governo de Murici dos Portelas – SEGOV
Horário de Atendimento: Segunda à sexta Horário de atendimento: 7:00 À 13:00
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